21/05/2015 19:28
A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro vem por meio do documento abaixo responder a todas as questões feitas pelo C.R. Flamengo sobre o balanço financeiro de 2014 da entidade.
Vale ressaltar que todo o material foi lido pelo presidente da FERJ, Dr. Rubens Lopes da Costa Filho, aos presentes na Assembleia Extraordinária, realizada na tarde desta quarta-feira, 20 de maio, no auditótio da entidade. O Clube de Regatas do Flamengo foi representado pelo seu Diretor Financeiro, Sr. Paulo Dutra.
Ilmos. Membros da Assembleia Geral da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro
Conforme nos impõe a legislação e os princípios éticos, o balanço e as demonstrações financeiras e patrimoniais são elaborados e publicados de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os novos pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs), com as normas do Conselho Federal de Contabilidade e em estrita e rigorosa obediência às disposições do estatuto da Federação (art. 24, §2º; art. 43, §5º, IV e VII; art. 48, VI; art. 118; art. 121, §3º) e da legislação (art. 46-A, I, da Lei 9.615/98), e seguido os mesmos critérios, forma e metodologia de apresentação há mais de cinco anos e aprovados por unanimidade pela Assembleia Geral, inclusive com o voto do CR do Flamengo e do Fluminense FC, conforme consta das respectivas atas, listas de presença e testemunho de quase todos que aqui estão.
A exemplo dos anos anteriores toda a documentação pertinente esteve à disposição de qualquer filiado para exame e análise irrestrita, conforme textualizado no edital de convocação da Assembleia Geral, publicado na forma dos artigos 24, §§2º e 3º, e 26, §§1º e 3º, do estatuto e ainda, por mera liberalidade, em consideração aos filiados, encaminhado por via eletrônica;
Inexplicavelmente, por motivos políticos e pessoais, a partir deste ano os presidentes de dois grandes filiados desta Federação tem praticado imensuráveis vilezas contra a entidade, contra a pessoa de seu presidente e contra seus membros, com a baixeza suficiente a ponto de não medirem esforços e utilizarem-se do grande espaço que seus clubes tem na mídia como ressonância de suas elaboradas leviandades, maledicências e campanhas injuriosas, caluniosas e difamatórias. No topo de seu ódio tem o despudor de publicamente discriminar e tratar desdenhosamente o humilde, mas não menos digno coirmão, Piscinão de Ramos, aqui representado por seu presidente Gilberto Souto da Silva. É desta forma que a soberba enxerga e trata todos os demais clubes. Praticam atos que pessoalmente não teriam coragem de fazê-lo sem o escudo e o manto de suas grandes e importantes instituições.
Elevam a bandeira de gestores, mas não cumprem com suas obrigações elementares, como pagamento de salários e outras obrigações menores. Elevam a bandeira de gestores mas trocam a dívida pública por aumento da dívida com terceiros, colocando em risco a intangível marca de suas instituições, além do patrimônio. Antecipam receitas além do prazo do seu mandato, numa irresponsabilidade e falta de compromisso com suas agremiações e administrações futuras, o que agride frontalmente o preceito público da responsabilidade fiscal, onde gestores não podem criar dívidas além do ultimo dia do seu mandato. Demitem e geram desemprego, mas não reduzem a despesa. Para mudar o foco brigam por migalhas, mas não hesitam remunerar seus executivos e apadrinhados com valores muitas vezes maiores e irreais, muito acima da média do mercado brasileiro de remuneração. Protestam e adjetivam com facilidade tudo e todos que não se submetem às suas vontades ditatoriais. Punem com suspensão e eliminação qualquer associado que não lhes façam coro ou que discordem de seus métodos e gestão. Tentam subverter a ordem democrática e pugnam para implantar a ditadura da minoria. Aliciam com promessas impossíveis imaginando que as cores de seus clubes os fazem mais inteligentes, capazes, ou mais dignos do que qualquer outro. Iludem seus associados e torcedores com bravatas e promessas. Desviam o foco de suas insuficiências e incapacidades atribuindo a terceiros, que nenhuma ingerência tem nas deliberações do clube, o empobrecimento técnico de suas agremiações. Agridem, ofendem, atacam, caluniam, difamam, mas posam de vítimas e coitados.
Evidente que não estão em busca de explicações ou esclarecimentos, mas tão somente na sua clara empreitada pessoal contra esta casa e para tal não medem esforços e atitudes, que tramadas na sombra dos porões em muito se aproximem das próprias dos biltres.
A Federação tem o dever de atender ao direito dos clubes, mas jamais aceitar que esse direito se apresente maquiado de exacerbadas acusações, leviandades e más intenções como se evidencia no texto subscrito pelo presidente do Flamengo, através das frases do tipo “ativo imobilizado comprado com o dinheiro dos clubes”, “falta de transparência”, “como podemos ter certeza da regularidade fiscal da FERJ”, “extorsiva taxa” e outras utilizadas tão somente para denegrir e difamar, mas nunca para se informar.
A falta de caráter é percebida quando, mesmo errando repetidamente com os outros, causando prejuízo a terceiros e ferindo sentimentos através de manipulações e mentiras, a pessoa insiste no ato. A falta de caráter é característica de pessoas com baixa consciência moral uma vez que essas pessoas não objetivam melhorar, pelo menos não sinceramente.
Que julguem os senhores membros desta Assembleia para os quais fiz questão de apresentar as explicações das perguntas, com termos mal intencionados, encaminhadas pelo CR Flamengo.
QUESTÃO 1- Ressalvas do Balanço: Ressalva 2014 (Ativo imobilizado; Valores Históricos); depreciação não apropriada: ausência de estudo de “impairement” (deteriorização do imobilizado; Diante dessa ressalva, a única certeza que temos é que o valor do ativo imobilizado da Ferj, comprado com dinheiro dos clubes de futebol do Rio de Janeiro, está demonstrada por um valor irreal nas demonstrações financeiras. Porque não são contabilizadas corretamente as depreciações uma vez que essa ressalva vem passando de ano para ano?
Resposta - Falta de consciência moral ou desconhecimento, uma vez que a resposta a essa pergunta foi dada pelo Diretor Financeiro da Federação, ao representante do CR Flamengo na Assembleia Geral do dia 30 de abril, sem nenhuma contestação por parte deste último, causando estranheza sua repetição 13 dias após, feita pelo presidente do CR Flamengo, possivelmente por desacreditar no seu representante, ou por desconsiderar sua atuação na Assembleia, ou meramente para reforçar seu animus injuriandi, ou por todas essas hipóteses, caso mais provável.
O Diretor Financeiro da Ferj esclareceu que a depreciação não tem sido feita há algum tempo, da mesma maneira que não vem sendo contabilizada no imobilizado a valorização do imóvel da sede nova, dos outros imóveis e de outros bens, desde 2011. Tal observação já havia sido assinalada, no relatório da Auditoria, e sem nenhuma dúvida se aplicadas as duas práticas contábeis (depreciação e valorização) o resultado se apresentará favorável à Ferj em consequência do aumento do ativo em números significativamente acima dos atualmente constantes dos demonstrativos financeiros. Trata-se, pois, de detalhe técnico, sem nenhum prejuízo a quem quer que seja, em função da natureza jurídica da instituição e de suas disposições estatutárias, mas que poderá ser ajustado a qualquer tempo e certamente o será, independentemente da intencionalmente maldosa observação feita pelo CR Flamengo.
Este tecnicismo não representa ou causa nenhum impacto negativo a qualquer dos filiados, como equivocadamente tenha imaginado o representante do autor do questionamento em pauta, quando de sua participação na última Assembleia, provavelmente por desconhecimento das disposições do art. 2º do estatuto da Ferj onde consta que a Federação tem personalidade jurídica e patrimônio próprios e que seu clube desta não é “acionário”, termo por ele utilizado na ocasião.
Importante assinalar que a marca “Campeonato Carioca” é propriedade da Ferj, devidamente registrada no INPI e não foi contabilizada como ativo intangível.
QUESTÃO 2 - Falta de transparência ou explicação relacionada a Contrato de Mútuo Clubes (empréstimos) no valor de R$ 16.272 mil; Quanto a FFERJ emprestou para cada clube? Quais são os prazos? Qual a possibilidade do não recebimento? É necessário constituir provisão?
Resposta: Falta de consciência moral ou desconhecimento do autor quanto ao segundo item dos seus questionamentos, já que os prazos e condições dos mútuos são definidos em contrato, regidos com as devidas formalidades, cuja confidencialidade resguarda suas informações. Entretanto, se algum clube entender que deva ser dado conhecimento público, ou especificamente ao CR Flamengo, das clausulas de seus contratos, ou mesmo das anotações de suas respectivas contas correntes, basta que assim autorize e imediatamente a Federação fará conforme permitido.
O recebimento dos valores emprestados está vinculado ao contrato com a TV Globo, do qual a Ferj é apenas anuente, e os futuros repasses de recursos torna desnecessário a constituição de provisão para perda.
QUESTÃO 3 - Falta de transparência ou explicação relacionada a Depósitos Judiciais no valor de R$ 6.637 mil não provisionado; Esses depósitos judiciais se referem a que ação? Será que a Provisão para Contingências foi corretamente calculada, baseada em um relatório jurídico com probabilidades de perda?
Resposta: Falta de consciência moral ou desconhecimento do autor quanto ao terceiro item dos seus questionamentos. Referem-se a Depósitos Judiciais, Depósitos Recursais e Bloqueios Judiciais, substanciados em relatórios dos advogados, tendo como Execução Fiscal (10ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Processo nº : 0522746-20.2006.4.02.5101); Ação Civil Pública (2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Processo: 0007709-40.2007.8.19.0001); Execução Fiscal (12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Processo: 012358-77.2009.8.19.0001) e outros, à disposição;
QUESTÃO 4 - Falta de transparência ou explicações para rubrica “Contrato de Mútuos Clubes” (empréstimo) o valor de R$ 5.200,00 mil; Da mesma forma que no Circulante, quais são os valores, prazos e devedores? Quais são os critérios para a aprovação desses contratos? Por que os demais clubes não são comunicados?
Resposta: Falta de consciência moral ou desconhecimento do autor quanto ao quarto item dos seus questionamentos e as explicações a eles são análogas à resposta do item 2, ressaltando que em 2010, a TV Globo, na renovação do contrato dos direitos de transmissão, contemplou os clubes, com um adicional de renovação até 2016, valores na ocasião cedidos ao Flamengo, Fluminense, Vasco e Botafogo, que está sendo diluído em 5 anos, quitando o mútuo nas 4 cotas anuais. Com este parcelamento os descontos legais são calculados e recolhidos somente por ocasião dos repasses (quitação do mútuo). Ressalte-se que consta no balanço financeiro do Flamengo de 2014 um saldo devedor à Ferj de R$ 2.600.000,00, correspondente às parcelas desse contrato referente aos anos de 2015 e 2016.
QUESTÃO 5 - Falta de transparência ou explicação para Adiantamentos diversos no valor de R$ 5.705 mil; Quais foram os beneficiados desses adiantamentos? Quando irão devolver esses recursos? São bons pagadores? Será que não é necessária uma provisão para créditos de liquidação duvidosa?
Resposta: Falta de consciência moral ou desconhecimento do autor quanto ao quinto item dos seus questionamentos. Corresponde ao pagamento das parcelas do Refis 4 (Lei 11.941/2009) e não apropriadas, contabilizadas no ativo circulante como “Adiantamentos Diversos” até 2013, que poderiam ter sido lançados sob a rubrica de “Despesas a Ratear”. Em 2014 houve o ajuste de lançamento e as parcelas pagas no exercício passaram a ser contabilizadas como despesas, e a partir daí o saldo remanescente passará a ser apropriado também em despesas pelo prazo restante do Refis.
QUESTÃO 6 - Redução no valor de Títulos da Dívida com o INSS a compensar (versus despesas gerais) – consta que não existe valor e que estava no balanço erroneamente; onde se encontra a extinção ou arquivamento do processo por parte do órgão público competente? Como podemos ter certeza da regularidade fiscal da FFERJ?
Títulos da dívida pública adquiridos na década de 90, tendo como única destinação a compensação de débitos junto ao INSS. Com a adesão ao Refis, em 2010, os títulos com mais de 10 anos não foram reconhecidos para a compensação pretendida e sem nenhuma probabilidade de utilização, após análise jurídica foi inutilizado para qualquer fim.
QUESTÃO 7 - Ausência de explicação para passivo com o INSS no valor de R$ 2.115 mil; O INSS é retido da receita dos clubes e deveria ser repassado pela FFERJ para os entes públicos. Como podemos ter certeza que esses recursos estão sendo repassados? Qual a possibilidade dos clubes serem responsabilizados solidariamente caso o repasse não esteja sendo feito?
Resposta: Falta de consciência moral ou desconhecimento do autor quanto ao sétimo item dos seus questionamentos uma vez que os comprovantes dos recolhimentos de todas as contribuições previdenciárias não foram verificados pelo representante do CR Flamengo por sua exclusiva opção. Entretanto, esses comprovantes podem ser verificados neste momento por qualquer filiado que assim o desejar e a legislação não deixa dúvidas quanto à responsabilidade única e exclusiva da Federação quanto aos recolhimentos previdenciários e às sanções aplicáveis somente a esta última, no caso de descumprimento.
QUESTÃO 8 - Inexistência de quaisquer aberturas de receitas e despesas; Como podemos saber qual o destino dado as receitas cobradas por intermédio da extorsiva taxa de 10%, se não há qualquer transparência nas demonstrações? As notas explicativas que, como o próprio nome sugere, deveriam elucidar os questionamentos, não passam de peça decorativa. Será que o real intuito não é justamente não informar onde estão sendo gastos os recursos oriundos dos clubes?
Resposta: Falta de consciência moral ou desconhecimento do autor quanto ao oitavo item dos seus questionamentos. Na Demonstração do Resultado do Exercício estão destacadas as diversas receitas auferidas no exercício de 2014, ou seja, Receita de Serviços (taxas dos campeonatos Estadual, Brasileiro, Internacionais e outras taxas administrativas e multas), Receita de Televisão, Receita de Publicidade, Rendimento de Aplic. Financeiras e Doações Recebidas. Nas Despesas Operacionais estão destacadas as principais destinações pelos seus setores e gastos específicos. A FERJ, como determina seu Estatuto, conta com o Conselho Fiscal, e dispõe a qualquer tempo para exame os livros, documentos e balancetes. E, ao final de cada exercício, apresenta seu parecer sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo, consolidado nas Demonstrações Financeiras.
Por fim, convém deixar claro a todos que a Ferj nada tem a esconder e que estamos dispostos a desenvolver esforços no sentido da convergência e do entendimento em prol do futebol do Estado do Rio de Janeiro mas não mediremos esforços para enfrentar e defender, com todo destemor, nossa honra e a da entidade que presidimos dos ataques de qualquer um que ávido por se constituir notícia com ações dolosamente engendradas para denegrir e difamar pessoas e instituições, na realidade tentam desviar a atenção das mazelas de suas respectivas gestões.
Rubens Lopes da Costa Filho
Presidente